A caça, o transporte, o armazenamento e a comercialização de caranguejo vem sendo proibida em alguns períodos de janeiro a abril deste ano, em diversas cidades brasileiras, porque o crustáceo está em período de reprodução e não podem ser retirados do manguezal.
A andada é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas galerias(tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.
As pessoas conscientes podem colaborar com a preservação da espécie, não consumindo caranguejo neste período e denunciando o comercio nas feiras livres e estabelecimentos comerciais. Os períodos proibidos são:
1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
- 2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
- 3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.
IBAMA: 0800-618080.
Fernando Melo – Igarassu / PE
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